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Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 615/2018, de 21.11.2018
Processo n.º 1200/17
1.ª Secção do Tribunal Constitucional
Relator: Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros
Julga inconstitucional a norma que impõe a obrigatoriedade de pagamento do remanescente da taxa de justiça ao réu que venceu totalmente o processo, obrigando-o a pedir o montante que pagou em sede de custas de parte, resultante do artigo 14.º, n.º 9, do Regulamento das Custas Processuais.